Justiça e povos indígenas: análise crítica de processos criminais aplicados em São Gabriel da Cachoeira/Amazonas

dc.contributor.advisor1Almeida, Alfredo Wagner Berno de
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1596401343987246por
dc.contributor.referee1Bruno, Ana Carla dos Santos
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4630421803618286por
dc.contributor.referee2Baines, Stephen Grant
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7171052616253604por
dc.creatorJucá, Felipe Pereira
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0302731010403578por
dc.date.issued2019-03-22
dc.description.abstractEl encarcelamiento viene siendo utilizado como modo primordial de supuesta resolución de conflictos y también, en muchas ocasiones, como método puramente disciplinario aun cuando no hay ninguna acusación formal. Sin embargo, para poner fin a un proceso y establecer la pena, de la manera legal, se aplican las normas penales y procesales y se tendrá como resultado una decisión legítima dentro del Estado Democrático de Derecho. La investigación busca reflexionar acerca de la responsabilidad penal de indígenas, exponiendo las contradicciones y equívocos observados entre las disposiciones legales con la pretendida justicia realizada por el poder judicial. Con ello, cabe invocar el conocimiento antropológico a fin de reunir elementos teóricos que discutan y cuestionan, entre otros debates, la legitimidad de los poderes establecidos, el contacto entre indios y no indios y la manera actual como se da este contacto con las estructuras de castigo del Estado que reflejan el uso del monopolio de la violencia física y simbólica, para afrontar nuevas reflexiones que escapan a los códigos, dogmas y principios del derecho penal. El punto crucial es que la cuestión penal en Brasil no pasó por un debate calificado y científicamente riguroso para dar cuenta de las asimetrías étnicas y de las relaciones entre pueblos tradicionales y agencias de control y castigo del Estado. Por otra parte, la historia social de la construcción de la teoría y de los conceptos aplicados por el derecho señalan para una exclusión o silenciamiento propuesto de esa discusión. Intelectuales y operadores del campo jurídico reproducen los mismos conocimientos evolucionistas cuando se refieren a los indígenas. El delito de robo, por ejemplo, fue concebido por una construcción teórica fundada en valores y principios dogmáticos practicados por el medio social en que los legisladores y los operadores del sistema legal viven. Pero, ¿en una zona de contacto interétnico, donde existe una situación colonial y donde el poder coercitivo legítimo está en manos de los no indios, el concepto de crimen permanece fijo, inmutable? Además, conceptos de sustracción, posesión, cosa ajena, insertos, producidos y reproducidos en un contexto económico que valoriza la producción y el lucro tendría el mismo valor y significado en una sociedad predominantemente indígena? Considerando los componentes del expansionismo europeo, así como el más reciente desenvolvimiento y la actuación militar que han fomentado la ocupación y la dominación de los indígenas de São Gabriel da Cachoeira por parte de los colonizadores y del Estado nacional, me tocó cuestionar, en mi campo de actuación , qué medidas se han tomado y cómo el poder público ha manejado con la efectividad o no de sus derechos en la construcción de una democracia plural de hecho y de derecho.spa
dc.description.resumoO aprisionamento vem sendo utilizado como modo primordial de suposta resolução de conflitos e também, em muitas ocasiões, como método puramente disciplinar mesmo quando não há qualquer acusação formal. No entanto, para dar fim a um processo e estabelecer a pena, da maneira legal, aplicam-se as normas penais e processuais e se terá como resultado uma decisão considerada legítima dentro do Estado Democrático de Direito. A pesquisa busca refletir acerca da responsabilidade penal de indígenas, expondo as contradições e equívocos observados entre as disposições legais com a suposta justiça realizada pelo Poder Judiciário. Com isso, cabe invocar o conhecimento antropológico a fim de reunir elementos teóricos que discutam e questionem, entre outros debates, a legitimidade dos poderes estabelecidos, o contato entre índios e não índios e a maneira atual como se dá este contato com as estruturas de punição do Estado que refletem o uso do monopólio da violência física e simbólica, de modo a encararmos novas reflexões que fogem aos códigos, dogmas e princípios do direito penal. O ponto crucial é que a questão penal no Brasil não passou por um debate qualificado e cientificamente rigoroso para dar conta das assimetrias étnicas e das relações entre povos tradicionais e agências de controle e punição do Estado. Aliás, a história social da construção da teoria e dos conceitos aplicados pelo direito sinalizam para uma exclusão ou silenciamento propositado dessa discussão. Intelectuais e operadores do campo jurídico reproduzem os mesmos conhecimentos evolucionistas quando se referem aos indígenas. O delito de furto, por exemplo, foi concebido por uma construção teórica fundada em valores e princípios dogmáticos praticados pelo meio social em que os legisladores e os operadores do sistema legal vivem. Mas, será que em uma zona de contato interétnico, onde existe uma situação colonial e onde o poder coercitivo legítimo está nas mãos dos não índios, o conceito de crime permanece fixo, imutável? Ademais, conceitos de subtração, posse, coisa alheia, inseridos, produzidos e reproduzidos num contexto econômico que valoriza a produção e o lucro teria o mesmo valor e significado numa sociedade predominantemente indígena? Considerando os componentes do expansionismo europeu, bem como o mais recente desenvolvimentismo e a atuação militar que fomentaram a ocupação e a dominação dos indígenas de São Gabriel da Cachoeira por parte dos colonizadores e do Estado nacional, coube-me questionar, em meu campo de atuação, que medidas vêm sendo tomadas e como o poder público tem lidado com a efetivação ou não de seus direitos na construção de uma democracia plural de fato e de direito.por
dc.description.sponsorshipFAPEAM - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonaspor
dc.formatapplication/pdf*
dc.identifier.citationJUCÁ, Felipe Pereira. Justiça e povos indígenas: análise crítica de processos criminais aplicados em São Gabriel da Cachoeira/Amazonas. 2019. 105 f. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2019.por
dc.identifier.urihttps://tede.ufam.edu.br/handle/tede/7153
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal do Amazonaspor
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.departmentInstituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociaispor
dc.publisher.initialsUFAMpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Antropologia Socialpor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectJustiçapor
dc.subjectPovos indígenaspor
dc.subjectPrisãopor
dc.subjectRelações interétnicaspor
dc.subjectEstado Democrático de Direitopor
dc.subject.cnpqCIÊNCIAS HUMANASpor
dc.subject.cnpqCIÊNCIAS SOCIAIS APLICADASpor
dc.thumbnail.urlhttps://tede.ufam.edu.br//retrieve/30763/Disserta%c3%a7%c3%a3o_FelipeJuc%c3%a1_PPGAS.pdf.jpg*
dc.titleJustiça e povos indígenas: análise crítica de processos criminais aplicados em São Gabriel da Cachoeira/Amazonaspor
dc.typeDissertaçãopor

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